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Marcelo Geraldo Pedrosa
Perfil Verificado
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Marcelo Geraldo Pedrosa
OAB 100.945/PR
VERIFICADO
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Comentários
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Marcelo Geraldo Pedrosa
Comentário ·
há 5 anos
O novo CPC estimula o acordo isentando custas judiciais e diminuindo honorários advocatícios
José Herval Sampaio Júnior
·
há 11 anos
Olá, boa tarde!
Caso seja possível, solicito esclarecer uma dúvida.
Em uma ação protocolada, cujo objeto é o despejo (aluguel).
Naturalmente, foram recolhidas custas pela parte ativa (proprietário do imóvel locado).
No curso do processo, antes de qualquer audiência, foi feito ACORDO entre as partes.
O Réu pagou o valor constante do ACORDO, que incluía as CUSTAS.
Como ele já havia pedido, em sua contestação, a gratuidade da justiça, a qual acreditamos faça jus, CABERIA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TITULO DE CUSTA.
Observa-se que quem recolheu, a principio, foi a parte ATIVA, todavia ao final, quem pagou foi o RÉU.
Marcelo G. Pedrosa
e-mail: margpedrosa@yahoo.com.br
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Perfil Removido
Artigo ·
há 6 anos
Comentário da Resolução 299/08 do Contran sobre Defesa e Recursos de Multas
Olá amigos do jusbrasil! Ao ser autuado em uma infração de trânsito, ou se foi instaurado um processo de suspensão ou cassação da CNH do condutor ou proprietário do veículo, saiba que sempre haverá o...
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 8 anos
Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC
Siga-me no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ). - Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC - 1.- Características : a) A Ação de...
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